terça-feira, 17 de outubro de 2017

Como se Associar



Para você se Associar ao SINTER-RS  e obter o Certificado e a Carteira de Identificação do Terapeuta (Número do Registro) – SIT basta selecionar todos os certificados de cursos feitos em uma ou mais áreas Terapêuticas que constam no site www.sinter-rs.com.br e que somem carga horária mínima de 180 horas e conteúdo programático. Há exceção do Reiki, que possibilita o recebimento do Registro no Sindicato sem necessariamente estar somado com outras áreas terapêuticas. Mande apenas uma cópia de cada certificado, Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e foto de rosto digitalizada para a CIT.

A anuidade do SINTER/RS por hora é R$ 400,00, pois houve um reajuste no mês de Outubro. Este valor poderá ser pago integral ou parcelado:

Em 2 x de R$ 200,00 ou uma entrada no valor de R$ 140,00 e as outras duas parcelas de R$ 130,00. Os documentos serão expedidos a partir do momento da quitação das parcelas. Junte o comprovante de pagamento, os documentos e a Proposta de Afiliação constante neste site devidamente preenchida, enviando tudo pelo e-mail sinter.rs@gmail.com.
Se tiver fora do Estado, você pode fazer seu depósito na Caixa Econômica Federal.


BANRISUL:
 Agência: 0040 - Conta Corrente:  06.175172.09
Sindicato dos Terapeutas do Estado do RS
 CNPJ 06.161.549/0001-44. 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:
 Agência 0441 - Conta Corrente 1493.4.
Sindicato dos Terapeutas do Estado do RS

 CNPJ 06.161.549/0001-44. 




Setembro Amarelo:

Julia Silveira e Elisabete Oliveira dão palestras sobre Terapias Naturais nas empresas, por ocasião do Setembro Amarelo. 




"Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização a prevenção do suicídio, com objetivo direto de alertar a população a respeito da realidade do suicídio no Brasil e no mundo e suas formas de prevenção. Ocorre no mês de Setembro, desde 2015, por meio de identificação de locais públicos e particulares com a cor amarela e ampla divulgação de informações.Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização a prevenção do suicídio, com objetivo direto de alertar a população a respeito da realidade do suicídio no Brasil e no mundo e suas formas de prevenção. Ocorre no mês de Setembro, desde 2015, por meio de identificação de locais públicos e particulares com a cor amarela e ampla divulgação de informações."

http://www.setembroamarelo.org.br/

terça-feira, 26 de setembro de 2017



TERAPEUTAS ASSOCIADOS AO SINDICATO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TEM DIREITO A 20% DE DESCONTO NO CONGREPICS DE NATAL/RN


sexta-feira, 14 de julho de 2017

Musicoterapia:

É a utilização da música e seus elementos ( som, ritmo, melodia e harmonia), em grupo ou de forma individualizada, num processo para facilitar e promover a comunicação, relação, aprendizagem , mobilização, expressão, organização e outros objetivos terapêuticos relevantes, no sentido de alcançar necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas. A Musicoterapia objetiva desenvolver potenciais e restabelecer funções do indivíduo para que possa alcançar uma melhor integração intra e interpessoal e , consequentemente, uma melhor qualidade de vida.
É importante destacar que a utilização terapêutica da música se deve à influencia que esta exerce sobre o indivíduo, de forme ampla e diversificada. No desenvolvimento humano a música é parte inerente de sua constituição, pois estimula o afeto, a socialização e o movimento corporal como expressões de processos saudáveis de vida.
A Musicoterapia favorece o desenvolvimento criativo, emocional e afetivo e, fisicamente, ativa o tato e a audição, a respiração, a circulação e os reflexos. Também contribui para ampliar o conhecimento acerca da utilização da música coo um recurso de cuidado junto a outras práticas, facilitando abordagens interdisciplinares, pois promove relaxamento, conforto e prazer no convívio social, facilitando o dialogo entre as beneficiados e os profissionais.
Portaria N° 849, de 27 de Março de 2017


quinta-feira, 6 de julho de 2017

Reiki


Reiki: Rei = significa universal e refere-se ao aspecto espiritual, Ki é a energia vital individual que flui em todos os organismos vivos e os mantém. Quando a energia Ki sai de um corpo, ele deixa de ter vida. É uma palavra japonesa que identifica o Sistema Usui de Terapia Natural, nome dado em homenagem ao seu descobridor Mikao Usui.
A energia Reiki é um processo de encontro dessas duas energias, a Energia Universal e a nossa Energia Física. Ocorre depois da sintonização ou iniciação feita por um mestre habilitado. A energia Reiki é uma fonte inesgotável, é energia vital(relativo a vida) que há neste planeta para a evolução das pessoas, um caminho de harmonização interior com o Universo.



Acupuntura


Declarado Patrimônio Cultural Intangível da Humanidade pela UNESCO em 19 de Novembro de 2010, a Acupuntura, do latim Acus= agulha e Punctura = colocação, é um método da Medicina Tradicional Chinesa. Tem como objetivo a aplicação de agulhas ou outros materiais estimulantes em pontos específicos do corpo para reequilibrar a energia vital, afim de restabelecer a saúde e o bem estar. Os Acupontos chamados também de Pontos de Acupuntura se distribuem principalmente sobre meridianos chineses e canais, afim de obter diversos efeitos terapêuticos, dependendo da particularidade do caso.
  A Acupuntura atual permanece quase intacta desde os tempos da Civilização Chinesa Unificada pela Dinastia Han, onde utilizava uma base de estudo e raciocínio inverso a medicina ocidental moderna. O mapa de meridianos ultrapassa milênios, praticamente intocados até hoje. Os tratamentos tem base em conceitos, como os cinco elementos: Tao, Fluxo de Chi, Xué, Zang, Fu.
Em 1908 chegou ao Brasil  pelas mãos dos imigrantes japoneses, porém permaneceu em âmbito familiar e local (nas colônias japonesas) até meados 1980. À medida que foi sendo expandida, a acupuntura passou a ter sua eficácia reconhecida pela opinião pública em geral e por diversos conselhos profissionais da área de saúde, sendo o primeiro deles o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapias Ocupacionais em 1985. 






quarta-feira, 5 de julho de 2017



Fitoterapia


Fitoterapia
Do grego Phyton: Planta + Therapeia: Terapia, a Fitoterapia é um tratamento terapêutico caracterizado pelo uso de plantas medicinais e seu uso na cura de doenças em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal. A fitoterapia constitui uma forma de terapia que vem crescendo notadamente neste começo do século XXI.
Observando o significado dos termos fitoterápico e fitoterapia, percebemos que há uma grande diferença. O medicamento Fitoterápico não engloba o uso das plantas em si, usando somente os extratos. São elaborados através de técnicas de farmácia, além de virem de origem farmacêutica.



Manual em árabe de fitoterapia, cerca de 1334.


quinta-feira, 27 de abril de 2017

TERAPIAS NO SUS - Esclarecimento


Prezados Terapeutas Holísticos/Naturalistas do RS!

O Sindicato dos Terapeutas do Estado do RS vem informar o que segue:

1-  A Portaria 145 de 11/01/2017 define áreas e recursos terapêuticos a ser implantados nas Unidades Básicas de Saúde do SUS. Nela se apresenta um anexo que define quais são os CBOs que podem levar a efeito tais práticas.

2 - A Portaria 849 de 27/3/17, redefine e complementa com mais recursos terapêuticos que a anterior e:

3 - A Portaria 633 de 28/3/17, nos moldes da portaria 145, explica quais as terapias que estão sendo recomendadas para inclusão na política de praticas integrativas e define quais CBOs podem exercer tais atividades.  

As práticas inclusas são Acupuntura, Fitoterapia, Homeopatia, Antroposofia, Termalismo, Naturopatia, Meditação, Ayurveda, Arteterapia, Musicoterapia, Reiki, Reflexoterapia, Osteopatia, Shantala, Dança Circular, Práticas Expressiva, etc.

Em que pese todas estas áreas serem terapêuticas, nenhum CBO de Terapeuta foi incluído no quadro dos profissionais que podem exercer tais práticas. Portanto não se justifica a corrida de alguns Terapeutas para as unidades de saúde a procura de ocupação assim como não é compreensível certos advogados atravessadores espalharem inverdades com o falso propósito de defender o trabalho do terapeuta (acredite isto está acontecendo).

A FEBRATE já tomou providências no sentido de solicitar ao Ministério da Saúde a inclusão dos CBOs dos Terapeutas conforme a área de ocupação. Foi um trabalho exaustivo, de fôlego feito por especialistas que entendem da área terapêutica e das necessidades das Unidades Básicas de Saúde, no que diz respeito as Terapias Integrativas.

Portanto, recomenda-se não cair em nenhum conto do vigário que prometa milagres, assim como recomenda-se que os Terapeutas não se voluntariem tanto para não perdermos credibilidade, pois se não servimos como profissionais, como podemos servir como voluntários?? Só pode ser para fazermos o trabalho enquanto outros profissionais da saúde fazem desvio de função.
   

domingo, 2 de abril de 2017

11° Encontro Holístico


 Os Ministros da saúde do Brasil e da Índia estiveram presentes no 11° Encontro Holístico de Porto Alegre.
Na ocasião, o Ministra da Saúde do Brasil assinou a Portaria 849 que implanta as Terapias Integrativas nas Unidades Básicas de Saúde.
Entretanto,  aprovar terapias não tem sido aprovar Terapeutas. Ainda temos lutas pela frente e é exatamente isto que faremos em Brasília na semana que vem.

O stand da FEBRATE e do SINTER/RS fizeram
sucesso no evento. Muitos terapeutas buscaram se cadastrar no Sindicato, pois agora mais que nunca é necessário que o Terapeuta esteja regulamentado em um órgão que o represente profissionalmente no Ministério do Trabalho.
Este é o papel do SINTER/RS.

Esperamos você, VENHA SE ASSOCIAR.

Alerta Urgente aos Terapeutas Holísticos



CONDENAÇÃO DO PRESIDENTE DO SINTE/SP E EXTINTOS CRTS 

 Usar “CRT” pode ser considerado: Crimes (art. 296, art. 328, art. 1º ao 3º da Lei 8.137/90 e art. 1º Lei 4.729/65 ) - Direito Penal Condenação do presidente do SINTE Henrique Vieira Filho e extintos CFT e CRTs.
Portanto não existe mais de Direito o SINTE de SP nem o Suposto Conselho de Auto-regulamentação por ele criado, embora eles continuem fazendo cobrança dos Terapeutas desavisados. Leia a noticia completa em www.sinters.blogspot.com

O SINTER/RS é o Sindicato que representa profissionalmente os Terapeutas do RS, pois tem Carta Sindical atualizada no Ministério do Trabalho e é Filiado a Federação Brasileira dos Terapeutas. Sua Carteira é da FEBRATE e tem validade Nacional.
Lugar de Terapeuta Gaúcho é no SINTER/RS


ASSUNTO - Falsificação do selo ou sinal público (art. 296) - Crimes contra a Fé Pública - Direito Penal
DETALHE 1 - Usurpação de função pública (art. 328) - Crimes praticados por particular contra a Administração em geral - Direito Penal
DETALHE 2 - Crimes contra a Ordem Tributária (art. 1º ao 3º da Lei 8.137/90 e art. 1º Lei 4.729/65) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Direito Penal


Vejam a decisão final do Supremo Tribunal Federal confirmando a decisão do TRF de São Paulo que condenou o presidente do sinte!!! CFT e CRTs

RE 602589 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 16/05/2011
Publicação
DJe-100 DIVULG 26/05/2011 PUBLIC 27/05/2011
Partes
RECTE.(S)           : HENRIQUE VIEIRA FILHO
ADV.(A/S)           : ROBERTO DELMANTO JUNIOR E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S)         : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Decisão

 ..........................................................................

5. Comprovado nos autos que o acusado praticou o crime previsto no 328, parágrafo único, do Código Penal, mediante o concurso formal de delitos. A materialidade delitiva ficou demonstrada pela vasta prova documental e pelos depoimentos judiciais e extrajudiciais das testemunhas de acusação.

6. .......... é farto ao demonstrar a prática do crime de usurpação de função pública, na forma qualificada, eis que evidenciado que o acusado praticava atos de regulamentação e fiscalização do exercício da profissão de terapeuta utilizando-se de publicação de atos no Diário Oficial, do símbolo da União nas carteiras de identidade profissional.

8................... o apelante presidiu o “Conselho Federal de Terapia”, conferindo-lhe perfil de autarquia federal, utilizando-se de símbolo da  União na fachada daquele Conselho, nos seus veículos e nos materiais publicitários, publicando determinados atos na Imprensa Oficial, emitindo carteiras profissionais mediante o pagamento de taxa, aplicando penalidades, obrigando os cidadãos àquele se filiarem como pressuposto para o exercício da profissão de terapeuta, arrecadando mensalidades, publicando informativos e veiculando, na mídia televisa e jornalística, o citado Conselho de forma a conferir credibilidade e caráter oficial à atividade irregularmente praticada, concluindo-se que o réu agiu dolosamente, tendo plena consciência de seus atos, carecendo de acolhida a alegação de atipicidade fática por ausência de dolo.

13. ........... Em face da continuidade delitiva (art.71 do Código Penal) eleva-se de 1/6 (um sexto) a pena, totalizando 02 (dois) anos, 08 ( oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 12 ( doze) dias-multa,......


SINTER-RS